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Seu paciente com asma grave não controlada agora pode ter acesso a Imonobiologicos.

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A incorporação de imunobiológicos para asma no sistema público e/ou privado de saúde foram sem dúvida uma grande conquista para pacientes que enfrentam formas mais graves de asma em todo o Brasil, já que assim poderão ter acesso a tratamentos que proporcionam mais qualidade de vida!

Mas com essa mudança, quais tratamentos podem ser prescritos e em quais casos?

Os pacientes elegíveis para os tratamentos com imunobiológicos são aqueles que tem asma grave não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração (LABA), e uso contínuo de corticoide oral nos últimos 6 meses ou pelo menos 3 crises de asma necessitando tratamento com corticoide oral no último ano.

Os Imunobiológicos disponíveis para os pacientes em acompanhamento pelo SUS, são: Omalizumabe e Mepolizumabe.

Os Imunobiológicos disponíveis para os pacientes de Planos de Saude, são: Omalizumabe, Mepolizumabe, Benralizumabe e Dupilumabe.

Alguns critérios são necessários para elegibilidade deste tratamento, no PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) de asma e na DUT (Diretriz de Utilização) você terá acesso a todas as informações técnicas.

Acesse o PCDT do SUS no link: bit.ly/PCDTAsma22

Acesse a DUT/rol da ANS no link: bit.ly/TratamentosANS22

Em caso de dúvidas sobre o PCDT, a DUT ou ainda sobre a documentação necessária, entre em contato com a ABRA: (11) 5549-8199 | 3501-8854 | 0800 773 8199

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